DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 - SOBRAL/CE

DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

*Publicado no DOM, de Sobral, de 27/01/2021

AUTORIZA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS UNIDADES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sobral,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Sobral normatizou, através do Decreto Municipal nº 2.371 de 16 de março de 2020, o estado de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Sobral, estabelecendo medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID- 19);

CONSIDERANDO que foi reconhecido estado de calamidade pública no Município de Sobral, por força do Decreto Legislativo nº 547, de 23 de abril de 2020, exarado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do retorno das atividades escolares presenciais no âmbito do Município de Sobral, por meio do Decreto Municipal nº 2522, de 25 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 é, no âmbito do Município de Sobral, condição essencial para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social;

CONSIDERANDO que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Município de Sobral;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as medidas pedagógicas, de monitoramento, de comunicação e de distanciamento social para o retorno às atividades presenciais das unidades escolares da Rede Pública e Privada de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar o processo de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido por parte do Município de Sobral no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, a qual estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

CONSIDERANDO o Parecer CNP/CP nº 11/2020, exarado pelo Conselho Nacional de Educação, a qual traz as orientações educacionais para a realização das aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021, a qual prorroga o isolamento social, estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais nas unidades da Rede Pública e Privada de Ensino, localizadas no Município de Sobral, conforme as tabelas constantes no Anexo I deste decreto.

§1º Devem ser mantidas atividades não presenciais para alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial.

§2º Os alunos ou, quando menores de idade, os pais e/ou responsáveis, que desejarem retornar às aulas presenciais no Município de Sobral, deverão assinar Termo de Responsabilidade, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Decreto, se responsabilizando por eventual contágio do coronavírus (COVID-19) e suas respectivas consequências.

§3º Os alunos ou, quando menores de idade, os pais e/ou responsáveis, que não retornarem às aulas presenciais deverão assinar um termo de responsabilidade, disposto no Anexo V, responsabilizando-se pelo acompanhamento das aulas à distância.

Art. 2º. As unidades de ensino deverão obedecer os protocolos sanitários gerais dispostos no Anexo II desde Decreto, quando do retorno das atividades presenciais. §1º O cumprimento do protocolo sanitário a que alude o caput deste artigo é condição indispensável ao retorno das atividades presenciais e não impede a adoção de protocolos complementares pela instituição de ensino. §2º Aplicam-se às atividades autorizadas por este Decreto, os protocolos elaborados pelo Governo do Estado do Ceará e disponibilizados nos anexos do Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão, sempre a critério dos pais e responsáveis, oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, sendo garantida, para os que assim optarem, a permanência na modalidade integralmente remota.

§1º As atividades a que se refere este artigo deverão respeitar os distanciamentos e limites de ocupação, além de todas as demais medidas sanitárias vigentes.

§2º As atividades autorizadas neste Decreto serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando o avanço das fases de retomada das atividades presenciais de ensino condicionadas à avaliação favorável dos dados epidemiológicas relativos à COVID-19.

Art. 4º As unidades de ensino ficam autorizadas a adotar as medidas pedagógicas adequadas ao retorno gradual das atividades presenciais de ensino, podendo estas realizarem revezamento entre os alunos, ensino híbrido, dentre outras providências complementares.

Art. 5º As unidades de ensino do Município de Sobral deverão obedecer ao disposto no Anexo III deste Decreto, que trata acerca dos cenários para decisões pós- investigação sobre quarentenas de sala de aula ou o fechamento total da escola.

Art. 6º. Competirá a Secretaria Municipal da Educação a adoção de todas as medidas necessárias à implementação das disposições deste Decreto, no âmbito de suas competências, podendo editar normas complementares à sua execução.

Art. 7º. As atividades de ensino, percentuais de capacidade e datas de retorno, estabelecidas no Anexo I deste decreto, poderão ser modificadas a qualquer tempo, a depender da situação epidemiológica do Município de Sobral, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, observando as condições e medidas previstas nos Decretos do Governo do Estado do Ceará.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 27 de janeiro de 2021.


Ivo Ferreira Gomes
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL

Francisco Herbert Lima Vasconcelos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

ANEXO I, DO DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

TABELA 1 - NÍVEIS DE ENSINO AUTORIZADOS A RETOMAR AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS

UNIDADES PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

ATIVIDADE

LIMITE DA CAPACIDADE

DETALHAMENTO

DATA

 

 

Educação Infantil

 

 

50%

sem contato físico; até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeite os protocolos sanitários gerais, descritos no Anexo II deste Decreto, e

específicos.

 

 

01 de fevereiro de 2021

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

 

 

50%

sem contato físico; até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeite os protocolos sanitários gerais, descritos no Anexo II deste Decreto, e

específicos.

 

 

15 de fevereiro de 2021

 

TABELA 2 - NÍVEIS DE ENSINO AUTORIZADOS A RETOMAR AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS

UNIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

ATIVIDADE

LIMITE DA CAPACIDADE

DETALHAMENTO

DATA

 

 

Educação Infantil

 

 

50%

sem contato físico; até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeite os protocolos sanitários gerais, descritos no Anexo II deste Decreto, e

específicos.

 

 

15 de fevereiro de 2021

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

 

 

50%

sem contato físico; até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeite os protocolos sanitários gerais, descritos no

Anexo II deste Decreto, e específicos.

 

 

01 de março de 2021

ANEXO II, DO DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 PROTOCOLOS GERAIS SANITÁRIOS

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL: A COVID-19 se propaga principalmente entre pessoas que estão em contato próximo e ocorre quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou fala e expele gotículas de sua boca ou nariz. Também é possível que uma pessoa contraia a COVID-19 ao tocar em uma superfície ou objeto infectados pelo vírus e, em seguida, tocar a boca, nariz ou olhos. Dessa maneira, o distanciamento social ajuda a limitar o contato com pessoas infectadas e superfícies contaminadas. Para garantir o distanciamento social, as escolas poderiam considerar as seguintes estratégias como a reabertura gradual ou escalonada dos centros de ensino.
Assegurar o distanciamento social requer que as escolas evitem a aglomeração de muitos alunos ao mesmo tempo. Para isto, pode-se pensar em algumas opções. A redução das horas letivas presenciais dos estudantes, por exemplo, complementando-as com o ensino on-line ou à distância (modelos blended). Também seria possível alternar grupos de alunos em certos dias ou horários durante a semana. Outra opção é a de estratégias de gradação ou escalonamento. Por nível educacional pode-se pensar em começar por alunos do ensino infantil e das primeiras séries do ensino fundamental, que têm mais dificuldades para continuar com a educação à distância - já que requerem maior apoio dos professores -, e seguir com aqueles alunos das séries seguintes do ensino fundamental e do ensino médio, que têm mais facilidade para continuar com a educação à distância, já que requerem menos assistência. Noutro polo, pode-se planejar por área geográfica, ou seja, começar por zonas rurais, com baixa densidade populacional, com maiores desafios para oferecer o ensino à distância (como a falta de conexão à internet ou de eletricidade), que não exigem mobilidade no transporte público ou que não registrem casos de COVID-19. O escalonamento dos horários de chegada e saída da escola pode ajudar também, evitando a aglomeração de pais e estudantes. Se possível, designar locais e horários específicos onde deixar e buscar os alunos, pedindo aos pais que não fiquem conversando uns com os outros nesses locais. Outro aspecto tem relação ao “espaçamento entre os alunos”. As cadeiras devem ser posicionadas de modo que estejam orientadas a uma mesma direção (em vez de estarem uma de frente à outra), a fim de reduzir a transmissão causada ao falar, tossir ou espirrar. Os assentos dos alunos devem ser colocados a uma distância de 1 (mínimo) a 1,5 metros em seus quatro lados, para tanto, reduzindo o número de alunos por sala de aula. Na falta de salas de aula, outros espaços devem ser adaptados, como refeitórios, salas multiuso ou áreas de lazer internas. Algumas questões de prevenção merecem destaque, quais sejam: O cancelamento de atividades e aulas coletivas, excursões ou eventos ou práticas esportivas deve ser levado em consideração. Uma alternativa é pedir que os professores venham até a sala de aula para evitar que as turmas se misturem nas quadras de esportes ou em salas de música. Alguns estudos recomendam evitar o ajuntamento de estudantes em áreas comuns. Permitir, por exemplo, que os estudantes façam as refeições em sala de aula em vez de se reunirem no refeitório. Se não for possível suspender o uso de áreas comuns, é fundamental evitar que os estudantes se misturem entre si, particular- mente com estudantes de outras turmas. Pode-se pensar em fazer uma escala de horário das refeições e do recreio por turmas, bem como limitar o número de estudantes na biblioteca para acessar os livros. A restrição de aglomerações em corredores e banheiros, por exemplo, pode ser interessante. Pode-se escalonar os horários de chegada e/ou saída das aulas e evitando que várias turmas usem os banheiros ao mesmo tempo (restringindo o uso do banheiro imediatamente depois das refeições ou do recreio). Incluir sinalização e cartazes indicando pontos de encontro e de afastamento. Marcar o piso com linhas para que as crianças mantenham uma distância saudável e esperem a sua vez. O escalonamento dos horários de entrada e saída permitirá que o transporte escolar tenha menos alunos em seus trajetos. Também deve-se assegurar que seja incluído o tempo para limpeza do transporte entre os turnos. A organização da distribuição das refeições é importante, de modo a evitar aglomerações durante a preparação, entrega e consumo dos alimentos. Isto inclui assegurar medidas sanitárias durante o manejo dos alimentos.

2. MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS: Os esforços devem ser feitos para limpar e desinfetar os espaços utilizados por alunos e professores. Isso inclui uma primeira limpeza e desinfecção no retorno à escola, com a limpeza

habitual de todas as salas de aula, móveis, corredores, áreas comuns, quadras esportivas e sanitários, escritórios administrativos, portas de acesso e internas, bem como o transporte escolar. Nesse contexto, algumas questões de prevenção merecem cuidados, quais sejam: Limpar e desinfetar profundamente os centros educacionais antes do retorno dos alunos e funcionários às escolas. Para isso, é fundamental: a) providenciar kits para a equipe de limpeza da escola; e b) oferecer treinamento à equipe de limpeza. Intensificar a limpeza e desinfecção de rotina, em particular de objetos e superfícies que são manuseados com frequência (por exemplo, maçanetas de portas, interruptores de luz, torneiras, computadores, carteiras). É recomendável utilizar os produtos de limpeza normalmente, observando as instruções do fabricante (concentração, método de aplicação, tempo de contato etc.). Assim, deve-se atentar para o seguinte: Providenciar kits à equipe de limpeza da escola; Providenciar kits de limpeza e disponibilizá-los em salas de aula e escritórios administrativos para que superfícies de uso constante (por exemplo, teclados, carteiras e controles remotos) sejam limpas com frequência. Treinar estudantes, professores e demais funcionários com estratégias de limpeza e desinfecção de objetos que usam frequentemente, como cadeiras, mesas escrivaninhas, computadores. Complementar com pôsteres informativos sobre como realizar a limpeza e desinfecção e com que frequência (por exemplo, antes do uso, no final de cada aula ou no final do dia). Abrir portas externas e janelas com frequência para aumentar a circulação do ar nas áreas que se usam, limpam e desinfetam. Aumentar a quantidade, dentro do possível, de auxiliares de limpeza disponíveis nas escolas, da maior frequência e intensidade de limpeza exigida. Usar ventilação o equipamento natural para evitar a propagação do vírus. Os equipamentos de ar-condicionado (como os tipo Split) não são adequados. Ventiladores de teto devem estar bem limpos e devem ser combinados com a ventilação natural.

3. SAÚDE DENTRO DA ESCOLA: No momento do retorno às escolas, torna-se fundamental reunir esforços a fim de garantir que alunos e professores estejam saudáveis e, assim, minimizar as chances de contágio durante as aulas. Alguns aspectos chamam atenção, quais sejam: Determinar que alunos e professores, além de colaboradores, que não estejam se sentindo bem fiquem em casa, promovendo campanhas de orientação a estudantes e pais sobre os sintomas que devem monitorar e sobre os casos em que é recomendável permanecer em casa e só regressar à escola quando estiver se sentindo seguro. Isto implica a informação de fácil leitura (pôsteres) na porta principal e ao longo da escola para que alunos e pais possam ler facilmente e com frequência. Estabelecer rotinas para lavar as mãos. Isso significa exigir que alunos e professores lavem as mãos ao entrarem na escola e que isso se repita periodicamente durante o turno escolar, por exemplo, a cada 2 horas. Incentivar o uso de máscaras entre alunos e professores. Seguindo as normas sanitárias do país sobre o uso de máscaras pela população, as escolas podem considerar o uso de máscaras nas escolas. No entanto, deve-se ter em mente que, para muitos estudantes, especialmente os mais novos, manter a máscara bem colocada durante todo o turno escolar pode ser um desafio. Manter comunicação regular com alunos e suas famílias sobre os procedimentos que a escola está adotando para manter um ambiente de aprendizagem saudável. Isso inclui ter uma estratégia de comunicação na ocasião em que as escolas precisem fechar imediatamente, no caso de confirmação de casos positivos de COVID-19 na comunidade escolar.

4. ASSEIOS BÁSICOS: Lavar as mãos é uma ação fundamental para diminuir a transmissão da COVID-19. A lavagem das mãos deve ser apoiada com o acesso constante e suficiente à água e suprimentos adequados de sabão ou outros itens de limpeza manual. Deve-se destacar algumas ações importantes nesse sentido, quais sejam: Verificar as condições iniciais e a habilitação para o retorno às aulas, em particular, mapeando o acesso a lavatórios nas escolas. Durante o fechamento temporário de escolas, instalações podem sofrer deterioração, ser vítimas de roubo ou vandalismo. Por isso, é necessário fazer um rápido inventário das condições do prédio antes da reabertura da instituição. Além disso, é fundamental saber se a escola tem acesso à água potável e disponibilidade de locais para lavagem das mãos. Para isso, deve ser estabelecido um mecanismo de comunicação através do qual as escolas possam informar rapidamente às autoridades educacionais as suas necessidades (por exemplo, disponibilizar um número de telefone exclusivo para as escolas comunicarem essas necessidades às autoridades competentes). Portanto, devem ser verificados: A disponibilidade de água potável e abasteci- mento de água de qualidade, com operação contínua. A disponibilidade de armazenamento de água, uma vez que o consumo será maior do que o habitual. A disponibilidade de banheiros e lavatórios, com tamanho adequado à idade dos alunos. Fossas sépticas com capacidade suficiente para armazenar o maior volume de água possível. A disponibilidade de salas de aula com boa ventilação natural. Uma equipe de limpeza e manutenção que possa prestar serviço diariamente. O fornecimento de suprimentos para limpeza das instalações e higiene pessoal. Realizar a adaptação da Infraestrutura para assegurar as condições mínimas de saneamento na escola, em especial para a lavagem das mãos. Dada a importância de lavar as mãos como medida de prevenção do contágio com a COVID-19, é necessário oferecer o acesso adequado a lavatórios. Neste sentido, preveem-se os seguintes investimentos: Reparos pendentes, especialmente em insta- lações hidrossanitárias. Aumento dos pontos para lavagem das mãos, tanto na entrada como fora da escola. Implementação de tanques para armazenar volumes maiores de água, devido ao aumento de consumo previsto. Certificação de profissionais habilitados para a manutenção e reparo das instalações, quando necessário. Oferecer acesso ao sabão para lavar as mãos. Para lavar as mãos adequadamente, é crucial equipar escolas com itens de limpeza pessoal: sabão, toalhas de papel, dispensadores de álcool em gel (especialmente quando não há acesso a água ou pontos de lavagem das mãos). Na sequência seguem os cuidados gerais e específicos de manejo do ambiente e materiais, do acolhimento para os estudantes e da proteção dos profissionais.

5. CUIDADOS GERAIS: A entrada na escola deve ser regrada por horários diferentes, mesmo em turmas readequadas ou em ciclos diferentes. A sugestão é a da alternância de 30 minutos para a entrada por turma. A fila de entrada deve obedecer ao distanciamento padrão de 1,5 m entre os alunos. A utilização do espaço de alimentação (refeitório) deve ser dimensionado com o distanciamento padrão de 4 m2 entre cada aluno. A sugestão é que se evite o mesmo horário para as refeições, alternando em 30 minutos (compatível com o distanciamento proposto), pelo menos, nas UEs que tem muitas turmas. Os horários de saída devem obedecer ao mesmo padrão da entrada, com a mesma alternância de tempo. O remanejamento de turmas já está previsto na estratégia de retomada, que contempla cada unidade, o que oferece oportunidade de planejamento anterior ao início do exercício presencial. As orientações sobre higienização já estão contidas nesse capítulo, bem assim no anexo que dispõe do tem em forma de cartilha. Os profissionais docentes que fazem parte do grupo de risco deverão atuar nas atividades remotas, no planejamento de conteúdo e horas de ensino, na mentoria aos alunos que tiverem dúvidas sobre as matérias e na construção de eventos/palestras de sensibilização psicológico, relacionadas ao acolhimento do aluno a este momento singular e estressante. Disponibilizar os EPIs necessários básicos para a atuação dos profissionais: máscara facial, Face Shield, luvas, álcool gel 70% e, pelo menos, um termômetro por unidade. Estabelecer conexão com as Unidades de Saúde de referência, para o caso de avaliação de saúde de aluno ou profissional da educação.

6. CUIDADOS ESPECÍFICOS: Realizar a higienização dos colchonetes, brinquedos, materiais pedagógicos, cadeirões de alimentação e/ou objetos. Dividir a turma sempre que realizar atividades em ambientes comuns. Disponibilizar um ponto de álcool gel a 70%, próximo à porta de entrada da sala de aula, do lado de dentro. As cadeiras e mesas (quando houver) deverão ser limpas com solução padronizadas ao fim de cada turno de aulas. O ar condicionado deverá ficar desligado. Manter portas e janelas abertas, sempre que possível, para maior circulação do ar. Manter abastecidos os recipientes de higienização das mãos (sabonete líquido, álcool em gel a 70%, papel toalha). Garantir banheiros e demais ambientes limpos supridos de insumos (papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e álcool a 70%). Intensificar a limpeza de superfícies de uso comum como pisos, armários, maçanetas, corrimões, interruptores de luz, puxadores de portas, janelas e outros. Providenciar solução preconizada para a higienização dos calçados e/ou tapete higienizador. Providenciar a retirada de todos os lixos pelo menos duas vezes ao dia. Resíduos comuns devem ser retirados mais de duas vezes ao dia. Maçanetas, portas, móveis e superfícies não devem ser tocados com as luvas utilizadas para a limpeza. Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilhem objetos ou que os mesmos sejam devidamente desinfetados entre as utilizações. Na hora da sesta (caso haja essa rotina), deve existir 1 (um) colchão para cada criança e garantir que ela use sempre o mesmo, separando os colchões uns dos outros e mantendo a posição dos pés e das cabeças alternadas, respeitando o distanciamento de 2 metros. Para evitar o cruzamento entre pessoas, a escola/creche deve estabelecer a definição de circuitos de entrada e saída, e de acesso às salas, e a criação de espaços “sujos” e “limpos”, encerrando, por outro lado, todos os espaços que não sejam necessários ao bom funcionamento das atividades. Lavar regularmente os brinquedos com água e sabão. As crianças não devem levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a escola/creche. Sempre que necessário utilizar EPI's recomendados.

7. TRIAGEM AO CHEGAR NA ESCOLA/ ACOLHIDA: Condutas para entrada e permanência no interior da escola/creche: Uso de máscara de proteção facial, usada de forma correta, cobrindo obrigatoriamente boca e nariz. O cuidador/ professor/ atendente devem usar além da máscara de Face Shield, máscara de tecido que deve ser trocada a cada 2h. Caso haja criança de 0 a 3 anos não pode usar máscara facial. Seguranças

8. PROTEÇÃO DOS PROFESSORES: Lavar as mãos com frequência usando água e sabonete líquido ou higienizá-las com álcool em gel a 70%. Usar a máscara de tecido para proteção facial cobrindo a boca e o nariz e Face Shield. Evitar contato físico como abraços e beijos. Evitar tocar o rosto especificamente nariz, olhos e boca. Não compartilhar objetos de uso pessoal. A ausência de máscara impedirá o acesso às dependências da escola/creche. Aferição da temperatura de todos que precisam entrar nas dependências da escola/creche, alunos, funcionários, visitantes e prestadores de serviços. A temperatura deverá ser aferida por dispositivo eletrônico rápido em cada acesso. Pessoas com temperatura acima de 37°C e/ou mostrar sintomas gripais devem ter sua entrada impedida e serem orientadas a procurar uma unidade de saúde e/ou ligar no call center do Município que deverá estar fixado em placa de acrílico na entrada. Orientação a todos que forem adentrar na escola/creche para proceder a higienização das mãos com álcool em gel a 70%. Orientação para que sempre que possível lavar as mãos com água e sabonete líquido secando-as com papel toalha. Não deve existir contato físico como aperto de mão ou abraços. Aglomeração de pais, alunos e funcionários deve ser evitada num mesmo ambiente. Respeitar o afastamento de 2 metros entre as pessoas. Indica-se a troca de calçados, ou a higienização criteriosa deles, para aqueles que forem adentrar nas salas de aulas. Os cuidadores/atendentes/professores devem sempre realizar a higienização das mãos após a limpeza dos calçados. Pessoas portadoras de sintomas gripais não devem frequentar o interior da escola/creche, independente de ser por COVID-19 ou outro vírus respiratório. Na chegada e saída da escola/creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo colaborador, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da escola/creche.

9. COZINHA E REFEITÓRIO - COZINHA: É uma área muito importante nas instituições, devendo oferecer dieta balanceada, variada e adequada para a idade das crianças, e ser mantida em condições satisfatórias de higiene, sem riscos de contaminações, portanto deve ter: Cardápio feito ou orientado por nutricionista. Portas e janelas teladas. Porta com mola e rodinho adaptado na parte inferior. Ambiente livre de insetos e roedores. Piso, paredes e bancadas de material claro e lavável. As superfícies que entram em contato com alimentos e o piso devem ser mantidos limpos. Armário fechado, de fácil limpeza, para guarda de utensílios (pratos, copos, talher, etc.). Armário de mantimentos, com ventilação e de fácil limpeza. Se a quantidade de alimentos for grande, deve-se ter uma dispensa para armazená-los. Pia de material liso e tamanho compatível com os utensílios a serem lavados. Geladeira organizada, separando os alimentos já preparados para servir dos que ainda não foram manuseados. Todos os alimentos devem ser bem embalados e protegidos. Orientações válidas também para o freezer. Não utilizar utensílios de madeira na manipulação de alimentos, por ser de difícil limpeza. Lixo acondicionado em saco plástico resistente, em lixeira auto fechante. As verduras devem ser desinfetadas com solução clorada (1 colher de sopa de água sanitária para 1 litro de água) por 30 minutos. Em seguida enxaguar as verduras em água potável e deixar escorrer bem. As latarias devem ser lavadas antes de abertas. Mamadeiras e chupetas individuais, identificadas, rigorosamente lavadas com água e sabão, secas e guardadas em armário fechado. Toalhas de mão e panos de prato devem ser lavados diariamente. Prever lavatório específico para a lavagem das mãos, com sabonete líquido e papel toalha. Boas Práticas de Manipulação (BPM) e Processamento de Alimentos: até́ o momento, não há evidências de que o coronavírus possa ser transmitido por alimentos. No entanto, é sempre importante seguir as BPM e processamento de alimentos, para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos e refeições preparadas. Realizar o tratamento térmico dos alimentos garantindo que todas as suas partes atinjam a temperatura de, no mínimo, 70°C. Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamento térmico, desde que garantam a combinação adequada de tempo e temperatura, assegurando, assim, a qualidade higiênico-sanitário do alimento/preparação. Preparar o gelo utilizado a partir de água potável e mantê-lo em condições higiênico- sanitária que evite sua contaminação. Higienizar adequadamente as embalagens das matérias- primas e os ingredientes, antes de iniciar o preparo do alimento. Preparar o local de distribuição dos alimentos, através de barreiras de proteção que previnam a contaminação, devido a aproximação ou ação do usuário e de outras fontes.

REFEITÓRIO: Mesas e cadeiras infantis, limpas e desinfetadas após cada refeição. Piso lavável. Paredes com cor clara e de fácil limpeza. Lavatório coletivo infantil, com sabonete líquido e papel toalha. Água filtrada com fácil acesso para as crianças, não usar bebedouro com dispensar de jato inclinado que permite o contato direto da boca e não encostar a superfície das garrafas e outros objetos. Álcool em gel a 70% para a higienização das mãos e álcool líquido para a higienização das superfícies.

ATENDIMENTO/ AGENDAMENTO DE PAIS: Evitar a entrada de pais e fornecedores nas dependências da escola/creche. Quando extremamente necessário seguir as medidas de prevenção e controle previstas neste documento. Orientar que os atendimentos sejam on-line ou por telefone caso seja necessário fazer um agendamento previamente. O balcão da recepção deverá receber barreira física acrílica ou de vidro para evitar contato direto com pessoas que visitem a escola/creche ou que solicitem informações. Deverá existir álcool em gel a 70% em locais estratégicos e de fácil acesso. Manter o ambiente de trabalho sempre higienizado e desinfetado (superfícies, mesas, teclados, objetos, telefone, sofá). Adequar o mínimo possível de materiais sobre a mesa da recepção para evitar proliferação de vírus e outros. Deixar o ambiente sempre ventilado, janelas e portas abertas. Manter as lixeiras do ambiente fechadas. Proceder a higienização das mãos sempre que receber e manipular correspondências ou encomendas. Exigir o uso de máscara ao adentrar na escola/creche. Todos que forem recebidos na escola/creche devem realizar a higiene frequente das mãos. Promover e divulgar as medidas adotadas para a prevenção do contágio no ambiente, quando necessário. Aferir a temperatura de todas a pessoas que passarem na recepção. Em caso de temperatura maior que 37oC a pessoa deverá ser orientada a não entrar na escola/creche.

PROTOCOLO DOS COLABORADORES: Quando há uso de transporte público, proceder a troca de roupas antes de adentrar na sala de aula. Lavar as mãos e antebraços antes de adentrar a sala de aula. Higienização das mãos deve ocorrer frequentemente, com água e sabonete líquido (se possível, antisséptico), seguida da secagem com papel toalha; ou uso de álcool em gel a 70%. Usar sempre máscara de proteção individual de maneira adequada e trocá-la a cada duas horas ou sempre que a mesma estiver úmida. Certificar da disponibilidade de álcool gel a 70% na sala de aula. Demonstrar a correta lavagem das mãos de maneira lúdica e reforçar o tempo (mínimo 20 segundos para álcool 70% e 40 segundos para água e sabonete líquido) para a correta higienização. A lavagem frequente das mãos com água e sabão e o uso de álcool em gel deve ser incentivada e estimulada. Supervisionar a higienização ou troca de calçados antes da entrada em sala de aula. Demonstrar e incentivar formas de demonstrar carinho, evitando o contato físico. Criar e ensinar comportamentos positivos de higiene ao tossir e espirrar. Buscar músicas, estórias, representações que tragam o tema para o melhor entendimento dos alunos de acordo com a faixa etária. Preferir a obrigatoriamente, estar utilizando os EPIs apropriados, uma vez que já se sabe que uma das formas de transmissão do COVID-19, é através do contato com fezes do infectado. Os sacos do lixo de dentro das cabines devem ser fechados com nó e receber mais um saco antes do descarte final. Espaços de convivência, auditórios, espaços de trabalhos pedagógicos.

ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA, AUDITÓRIOS, ESPAÇOS DE TRABALHOS PEDAGÓGICOS: Sugere-se que esses espaços permaneçam fechados, porém quando o uso desses espaços for indispensável preconizar o distanciamento social, evitar aglomerações e intensificar a higienização das cadeiras, mesas e superfícies. O ar condicionado deve estar desligado e se for utilizado a janela deverá estar aberta e sua limpeza e manutenção dos filtros realizadas. Quadra/Aula de Educação Física.

QUADRA/AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Atividades que propiciem o contato físico entre alunos devem ser evitadas, cabendo aos professores adequar as mesmas aos requisitos de afastamento social e higiene.

ANEXO III, DO DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

CENÁRIOS PARA DECISÕES PÓS-INVESTIGAÇÃO SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE AULA OU O

FECHAMENTO TOTAL DA ESCOLA

CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO

DURANTE A INVESTIGAÇÃO

DEPOIS DA INVESTIGAÇÃO

 

A. 01 caso confirmado

 

Fechar sala de aula

A sala de aula permanece fechada por

14 dias; alunos e funcionários em contato próximo de caso positivo ficarão   em   auto-quarentena   por 14

dias.

 

B. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala de aula

 

Fechar sala de aula

A sala de aula permanece fechada por

14 dias; alunos e funcionários em contato   próximo   de   caso   positivo

ficarão em auto-quarentena por 14 dias

 

C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas de aula diferentes

 

 

Fechar escola inteira

As salas de aula de cada caso permanecem fechadas e colocadas em quarentena, outros membros da escola são colocados em quarentena com

base em onde a exposição foi na escola (por exemplo, o vestiário).

D. Pelo menos 2 casos ligados entre si por

circunstâncias   fora   da   escola   (ou  seja,

infecção adquirida por ambiente e origem diferente)

 

Fechar escola inteira

Escola abre pós-investigação, salas de aula permanecem fechadas por 14 dias

E. Pelo menos 2 casos não vinculados, mas

a exposição foi confirmada para cada um fora do ambiente escolar

Fechar escola inteira

Escola abre pós-investigação, salas de aula permanecem fechadas por 14 dias

F. Link não pode ser determinado

Fechar escola inteira

Fechar escola inteira por 14 dias

ANEXO IV, DO DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - RETORNO DAS AULAS

Eu,________________________________________________, inscrito (a) no RG nº__________________________________________, CPF nº___________________________________, residente e domiciliado (a) na Rua_____________________________________, na qualidade de responsável legal, SOLICITO e AUTORIZO o (a) aluno (a)________________________________________________, devidamente matriculado (a) na Escola______________________________________, série________, a retornar às atividades presenciais na referida unidade de ensino, estando ciente do agravamento dos riscos que envolvem o retorno às aulas presenciais, considerando que a COVID-19 é um vírus que pode afetar qualquer membro da comunidade escolar e de seu entorno e que, muitas vezes, os agentes podem ser assintomáticos, não podendo responsabilizar a instituição de ensino por eventual contaminação ou desenvolvimento da doença.

Sobral (CE),_______________de_____________________________de 2020.

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Assinatura do Responsável


ANEXO V, DO DECRETO N° 2556, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - RETORNO DAS AULAS

Eu,________________________________________________________, inscrito (a) no RG nº__________________________________________, CPF nº____________________________________, residente e domiciliado (a) na Rua_____________________________________, na qualidade de responsável legal, informo que o (a) aluno (a)_______________________________________________________________, devidamente matriculado (a) na Escola __________________________________, série____, NÃO RETORNARÁ às aulas presenciais, estando ciente das obrigações do cumprimento das atividades remotas, comprometendo- se com a realização das mesmas para que o rendimento seja avaliado adequadamente.

Sobral (CE),__________________de____________________de 2020.

 

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Assinatura do Responsável

Post atualizado em: 28/01/2021


Atualizado na data: 28/01/2021